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Casamento! Dicas para o civil e religioso

Casamento Dicas para o civil e religioso mesmo com tantas inovações nas celebrações e matrimônios, uma coisa que nunca sai de moda e vai ser para sempre tendência e o casamento na Igreja ou religioso. Separamos os principais trâmites para você que pretende realizar uma celebração religiosa.

Para você que sempre sonhou em entrar de véu e grinalda na igreja, é importante saber que existe uma série de procedimentos e requisitos para o casamento religioso. Já que os noivos têm que se preocupar com tantas coisas em todo o processo do casamento, reunimos tudo o que você precisa saber para celebrar a união religiosamente, e que isto tenha validade na vida civil, para facilitar a vida do casal.

Casamento Dicas para o civil e religioso Documentos necessários

Licença (transferência) de paróquia, necessária quando o casamento será em paróquia diferente de um dos noivos.

Cópias autenticadas do RG e CPF do casal

Certidão de batismo dos noivos

Cópia de comprovante de residência

Certificado do curso de noivos

Carta do padre e cópia da identificação presbiterial (caso não seja o padre da própria paróquia)

Ficha de duas testemunhas, que não pode ser pai, mãe nem menores de 18 anos. A ficha deve conter os seguintes dados: nome, profissão, idade, RG, estado civil, nacionalidade e endereço completo das testemunhas.

Taxa da igreja

Casamento Civil e Religioso

Os noivos podem escolher se querem realizar o casamento no civil antes, durante ou após a cerimônia religiosa.

Para aqueles que pretendem juntar os dois atos a maneira é optar pelo “casamento religioso com efeito civil”. O procedimento é:

Agendar no cartório a retirada da habilitação de casamento (com antecedência de 30 a 60 dias do casamento). Retirar o documento com duas testemunhas na data marcada.

Após a cerimônia, retirar na igreja o termo de celebração de casamento com efeito civil.

Reconhecer firma do termo em cartório que possuam firma aberta.

Levar o termo para o cartório onde deram entrada no processo de habilitação para trocar o termo pela certidão de casamento (prazo de 90 dias após a celebração religiosa, do contrário os noivos permanecem solteiros!).

Se você prefere celebrar a união na Igreja e depois realizar os trâmites no civil o procedimento é o seguinte:

Comparecer em cartório, após a celebração no religioso, com duas testemunhas que devem levar documento de identificação.

Levar o Requerimento de Religioso e Termo Religioso com efeito civil e solicitar a entrada para o casamento no cartório.

Não havendo impedimento, o cartório irá registrar o casamento e a certidão ficará pronta em 16 dias. A data do casamento continuará sendo o dia da celebração religiosa.

Casamento Ecumênico

É verdade que o amor não vê “raça, credo e cor”, a prova viva é o número de noivos de diferentes religiões. Se os noivos são de religiões cristãs diferentes existe solução. Eles podem optar pelo casamento ecumênico. Nele os noivos escolhem representantes de cada crença para realizar a cerimônia, cada uma com o seu costume.

Casamento católico com noivo(a) de outra religião

A igreja católica aceita realizar casamento quando um dos noivos não seja praticante ou que seja de religião diferente, sem a exigência de conversão. O noivo que possui religião que não a católica só precisa respeitar a fé do cônjuge católico. Claro que cada igreja possui suas regras e procedimentos próprios.

 

Fonte: https://www.casamentos.com.br

 


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